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Reforma do Código Civil prevê IA e proteção aos Direitos Autorais

  • Foto do escritor: BLF | Direitos Autorais
    BLF | Direitos Autorais
  • 16 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura


Apresentado hoje, 16/04/2024, o "Relatório Final dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil" prevê mudanças importantes. Destaca-se a criação de um novo livro (Livro VI), regulando o Direito Civil Digital. Leia a íntegra do relatório aqui: Relatório Final - Anteprojeto - Reforma e Atualização do Código Civil.pdf(Shared) - Adobe cloud storage 

A proposta cria um capítulo exclusivo para Inteligência Artificial e prevê expressamente a proteção ao Direito Autoral como responsabilidade de todos – sejam usuários, sejam provedores.

Citamos, como exemplo, o  artigo que possivelmente receberá o nº 2.041:

“É dever de todos os provedores e usuários do ambiente digital: I - responder, de forma objetiva, segundo as disposições deste Código e de leis especiais, pelos danos que seus atos e atividades causarem a outras pessoas; II - respeitar os direitos autorais e a propriedade intelectual;”

A proposta adiciona o artigo 609-F,  e, ainda mais relevante, a obrigatoriedade de autorização expressa para criação de obras póstumas via IA: “(artigo ainda sem numeração): § 2º As imagens criadas estão sujeitas às leis de direitos autorais e à proteção da imagem, sendo os herdeiros legais ou representantes do falecido os titulares desses direitos. A proposta foi apresentada ao Senado Federal e agora seguirá para debate parlamentar.

 

 
 
 

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